CONTRATO DE NAMORO: EXTINÇÃO DO RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL

Autores

  • Diego Fernando Batista De Barros
  • Giovana De Azevedo Motta
  • Leticia Segantim

Palavras-chave:

Contrato. Namoro. União estável. Validade jurídica.

Resumo

Devido à evolução da sociedade, com enfoque nas relações interpessoais, o
ordenamento jurídico brasileiro vem tendo de se adequar às novas realidades. Nos
dias atuais, visando proteger-se das possíveis consequências da união estável, casais
de namorados buscam meios de impedir o reconhecimento da entidade familiar da
união estável, bem como proteger seus bens patrimoniais em futura meação.
Recentemente, surgiu um negócio jurídico nomeado de contrato de namoro, que seria
um acordo realizado por duas pessoas que vivem um relacionamento amoroso, ou
seja, o namoro. Para que o referido documento tenha validade, deverá seguir os
princípios fundamentais que regem o contrato, quais sejam: da autonomia da vontade;
o consensualismo; a força obrigatória; e a boa-fé, além disso, é necessário que este
documento venha a se tornar público, servindo como prova legal para evitar qualquer
cobrança indevida de qualquer uma das partes, sendo assim deverá ser registrado
em cartório a voluntária renúncia dos princípios que configuram a união estável. Com
isso, após disciplinar a relação em que vive o casal e resguardar a situação
patrimonial, as partes do contrato estão livres das obrigações, como partilha de bens,
pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento. Importante ressaltar que, em
sua elaboração, deve-se estipular prazo de duração, não existindo a possibilidade de
ser vitalício, assim, ao término do prazo, deverá ser renovado de forma expressa, se
for da vontade do casal e pode, a qualquer tempo, ser revogado, seja por motivo de término, de reconhecimento de união estável ou até mesmo o casamento. A revogação deve ser feita por meio de um instrumento distrato ou dissolução. Desse
modo, o presente artigo, abordará a eficácia e a validade do contrato de namoro,
perante às normas legais vigentes, analisando sua relação com o instituto da união
estável e qual a forma de afastar os efeitos patrimoniais dessa relação.

 

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Publicado

2024-11-25

Como Citar

Diego Fernando Batista De Barros, Giovana De Azevedo Motta, & Leticia Segantim. (2024). CONTRATO DE NAMORO: EXTINÇÃO DO RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. Revista Unifamma, 24(1). Recuperado de http://revista.famma.br/index.php/revistaunifamma/article/view/305

Edição

Seção

Artigos